Recrutamento

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Condições contratuais

RETRIBUIÇÃO - Transcrição da cláusula sexta do contrato de prestação de serviços a celebrar entre a Goldtrato e o Consultor.

-------------1. Como remuneração da prestação de serviços especificados na primeira cláusula, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento de uma comissão no correspondente da tabela abaixo, quando estas forem provenientes de negócios feitos diretamente pelo CONTRATADO. -------------

 

Bronze

Silver

Gold

Valor do negócio

< 100.000€

100.000€ a 250.000€

> 250.000€

 

Comissão

Captação de um cliente vendedor

20%(+10%)(d.)

25%(+12.5%)(d.)

25%(+12.5)(d.)

Captação de um cliente comprador

20%

20%

25%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. O cálculo das remunerações tem como base a seguinte fórmula: Ca x Cc, sendo: “Ca” – Comissão da agência (*) e “Cc” – Comissão do consultor. ----------------------------------------
  2. A comissão da Agência é de 5% calculada sobre o preço pelo qual o negócio é efetivamente concretizado acrescido do IVA à taxa de 23%, fixando-se como remuneração mínima a quantia de 5.000,00€, acrescido do IVA à taxa referida. ------------
  3. A Goldtrato tem o direito de, por iniciativa própria e sem qualquer consentimento de outrem, alterar os valores da sua comissão no sentido de potenciar a concretização de um negócio.
  4. O consultor terá direto a uma comissão especial quando se verifiquem estas três situações em simultâneo:
  1. Ser sua a angariação do imóvel;
  2. O contacto do comprador ser proveniente da agência;
  3. Ter orientado todo o processo de venda desde o momento da angariação à escritura.

-------------2. A comissão, será paga até 10 dias após o pagamento da fatura, por parte dos clientes da CONTRATANTE; em caso de pagamento por meio de cheque, o prazo será contado após a respetiva compensação; em caso de eventual devolução do cheque, por qualquer que seja o motivo, o CONTRATADO autoriza, desde logo, a CONTRATANTE, a compensar o valor indevidamente recebido por outro crédito que tenha ou venha a ter na empresa CONTRATANTE; ou caso não exista crédito a receber, o valor será imediatamente reembolsado ao CONTRATANTE, por transferência bancária.-------------------------------------------------------------------------------------------

-------------3. Não será devida a remuneração caso o CONTRATANTE desfaça o negócio realizado ou for o mesmo sustado por dúvidas quanto à viabilidade do mesmo; ou, ainda, por interesse ou conveniência do CONTRATANTE, mesmo sem justificação. --------------------------------------------------

-------------4. O CONTRATADO terá ainda direito a receber as referidas comissões relativas a operações que venham a ser concluídas no prazo de três meses seguintes ao de vigência deste contrato, desde que a conclusão daquelas se fique a dever principalmente à atividade anteriormente desenvolvida por si. --------------------------------------------------------------------------------

-------------5. As comissões vencidas serão creditadas até ao último dia do mês seguinte ao período a que respeitam na conta bancária do Contratado com o IBAN      .      

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